OBSERVAÇÕES a. Todas as certidões supramencionadas devem ter data de validade até, ao menos, 31/10/2021; b. Não serão aceitos documentos sem a assinatura do representante legal do órgão ou entidade tomadora ou ainda documentos com assinatura recortada e colada. Serão aceitos somente documentos assinados digitalmente/eletronicamente (com certificação) ou documentos assinados digitalizados; c. Na ocasião do protocolo não serão sanadas dúvidas técnicas, nem conferidos documentos; d. Atender a todos os pré-requisitos do artigo 3º, do Anexo Ida Deliberação do CBH-SMT nº 433/21.