A Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (COFEHIDRO) anunciou, na última semana, a Deliberação "Ad Referendum" nº 266, de 11 de setembro de 2024, que estabelece a prorrogação dos prazos para empreendimentos cujos contratos foram firmados até 28 de dezembro de 2023.
A decisão foi formalizada com base nas razões apresentadas na Nota Informativa SECOFEHIDRO nº 124/2024, aprovada pela Subsecretaria de Recursos Hídricos e Saneamento Básico. De acordo com a nova deliberação, os prazos foram ajustados da seguinte forma:
- Inserção dos Documentos: Os tomadores têm até 15 de novembro de 2024 para realizar a inserção dos documentos do processo licitatório no sistema SinFEHIDRO 2.0 para análise do Agente Técnico.
- Desembolso da 1ª Parcela: O prazo para o efetivo desembolso da 1ª parcela dos empreendimentos foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
A medida não se aplica a empreendimentos que foram cancelados devido à desistência do tomador ou reprovação definitiva da documentação submetida para análise. Além disso, empreendimentos que já receberam a aprovação para liberação ou desembolso da 1ª parcela não serão impactados por esta deliberação.
A nova deliberação também estabelece que o descumprimento dos prazos mencionados resultará no cancelamento dos contratos pela SECOFEHIDRO. A partir da publicação da nova deliberação, a Deliberação nº 265, de 8 de abril de 2024, está revogada.
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